A presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos Marques, anunciou as mudanças em entrevista coletiva.
A Taxa de Longo Prazo (TLP), anunciada nesta sexta-feira, 31, pelo Banco Central e pelo Ministério da Fazenda, se insere em um conjunto de ajustes e reformas que vêm sendo feitos pelo governo. A TLP substituirá a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos contratos do BNDES, firmados a partir de 1º de janeiro de 2018.
A TJLP, em vigor desde fins de 1994, será mantida até o fim da vigência dos contratos referentes às operações enquadradas ou aprovadas pela Diretoria do BNDES, inclusive operações intermediadas por agentes financeiros, bem como dos contratos firmados e em fase de desembolso, antes de 1º de janeiro de 2018. Para isso, a TJLP continuará sendo calculada e divulgada trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), obedecendo aos parâmetros estabelecidos pela Lei 10.183 de 2001. O mesmo se aplica a projetos associados a leilões passados de concessões ou cujas condições sejam anunciadas antes de 1º de janeiro de 2018.
A TLP será definida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mais a taxa de juro real da NTN-B de cinco anos. A convergência da TLP para a taxa de juro real da NTN-B será gradativa, acontecendo em cinco anos.
Em 1º de janeiro de 2018, a primeira TLP será igual à TJLP vigente na mesma data. Para tal, será estabelecido um percentual da taxa de juro real da NTN-B de cinco anos. Este percentual será válido por um ano e irá subindo progressivamente até 2023.
A taxa real de juro da TLP a ser utilizada pelo BNDES para os novos contratos será anunciada a cada mês pelo Banco Central. A partir da data de início de vigência dos contratos em TLP, a parcela de juro real será fixa, ao longo da vida dos contratos, variando apenas o componente da inflação, que é o IPCA.
Após o quinto ano, quando será finalizada a convergência, o Banco Central continuará divulgando mensalmente a taxa real de juro da TLP que balizará os contratos do BNDES naquele mês.
Principais impactos da TLP para a economia, o BNDES e seus clientes - A convergência entre a TLP e a NTN-B ampliará o estoque de crédito da economia sensível à política monetária, amplificando sua potência. Isso permitirá que as taxas de juros da economia brasileira se reduzam de maneira estrutural, com impactos positivos sobre os investimentos, a atividade econômica e o emprego.
Com a introdução da TLP, o BNDES continuará contando com uma fonte diferenciada de recursos para financiar os investimentos no longo prazo (recursos do FAT), a um custo de captação equivalente ao soberano, ou seja, do Tesouro Nacional, o menor do país. Isso representa substancial incentivo à atuação do Banco, que continuará oferecendo crédito a custo e prazos compatíveis com sua missão de fomentar o desenvolvimento sustentável da economia brasileira.
Quanto ao FAT cambial, não sofrerá alterações. O BNDES continuará apoiando as exportações brasileiras de maneira a garantir igualdade de condições com competidores internacionais.
Adicionalmente, os financiamentos do BNDES passarão a ser precificados, aumentando a flexibilidade do Banco para securitizar créditos, vender carteiras e constituir fundos de investimento. Com mais produtos remunerados a taxas de mercado, o Banco terá mais espaço para fazer captações.
O Banco também poderá atuar de maneira complementar ao mercado de capitais - com iniciativas que estimulem seu desenvolvimento - e ao mercado privado de crédito. Entre outras possibilidades, deverá ampliar a prestação de garantias ou fianças e a realização de operações de securitização, ou seja, negociando créditos junto a outras instituições ou investidores.
Com relação aos clientes, haverá o benefício de contarem com uma taxa definida por uma metodologia clara e a mercado, eliminando a atual incerteza atrelada à definição da TJLP. Com isso, os clientes passarão a poder fazer hedge de seus contratos, que estarão atrelados a uma taxa apreçável, com redução do grau de incerteza sobre essas operações.
DESTAQUES
O estoque de contratos do BNDES em TJLP era de R$ 664 bilhões em 31 de dezembro de 2016. Desse total, R$ 512 bilhões correspondem a operações já contratadas e desembolsadas. Os outros R$ 152 bilhões são equivalentes a operações enquadradas, em análise e contratadas e ainda não desembolsadas. O estoque de contratos do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) é de R$ 133 bilhões.
EXEMPLO DE CÁLCULO
TLP = IPCA + a x JURO REAL NTN-B
Se em janeiro/18 a TJLP ainda for 7% a.a. e o IPCA projetado for 4% a.a. por hipótese, o juro real médio da NTN-B no mês de dezembro de 2017 for 5% ao ano, então:
TJLP = 7% a.a.
TJLP = TLP = IPCA + a. juro real NTN-B
TLP = TJLP = 7 % = IPCA ( 4 %) + a x JURO REAL NTN-B ( 5%)
7% = 4% + a x 5%
7% = 4% + 0,6 x 5%
Consequentemente, o alfa (a) que será determinado para o primeiro ano de vigência da TLP será de 0,6.
Para os demais 4 anos:
2019 - a = 0,68
2020 - a = 0,76
2021 - a = 0,84
2022 - a = 0,92
A partir de 2023, a será igual a 1 e, consequentemente, TLP = IPCA + JURO REAL NTN-B
Fonte: BNDES