Conforme Decisão nº 08/21, o Conselho do Mercado Comum (CMC) do Mercosul ampliou a vigência da aplicação de alíquotas de até 0% para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).
(15 de Dezembro) – O Mercosul aprovou em 13/12/2021 as Decisões CMC nº 08/21 e 11/21, que renovam os regimes de exceção de ex-tarifário para Bens de Capital (BK) e de informática (BIT) e a lista de exceção à Tarifa Externa Comum (LETEC), permitindo a aplicação de alíquota de até 0% para estes regimes de exceção.
Por se tratar de uma decusão do Conselho de Mercado Comum do Mercosul, é preciso que os Governos dos Estados Parte do Mercosul realizem a internalização dessa decisão em seu ordenamento jurídico local, no caso do Brasil, o Ministério da Economia através do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
Fonte: Mercosul
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