A partir desta quarta-feira, as exportações brasileiras de bens que utilizam o regime de drawback poderão ser feitas no Portal Único de Comércio Exterior, por meio do Novo Processo de Exportações.
A mudança alcançará aproximadamente 23% das vendas externas brasileiras, o equivalente a US$ 42,2 bilhões em 2016. O anúncio foi feito hoje em São Paulo, durante seminário promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
O drawback é um regime especial aduaneiro que garante desoneração na importação ou aquisição interna de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação. A medida vale, por enquanto, para as operações realizadas na modalidade suspensão, nos casos em que o exportador é o próprio beneficiário do mecanismo, que representam mais 95% do total das operações amparadas por drawback. A novidade já conta com a adesão das empresas: já nas primeiras horas do dia houve registro de operações com drawback no Portal Único por duas grandes empresas.
Fonte: MDIC