Com a implantação do MERCOSUL, os demais acordos que o Brasil mantinha com os países da América Latina foram minimizados e muitas vezes não utilizados pelos exportadores brasileiros.
Tendo em vista que o Acordo de Preferências Tarifárias Regional nº 04, continua vigente e apesar das reduções alíquotas do imposto de importação serem modestas cabe ao exportador aproveitar dessa redução de taxa como forma de aumentar sua competitividade nesses mercados frente aos exportadores de outras nações.
As margens de preferências outorgadas ao Brasil para os produtos negociados são:
Países |
Percentual de redução concedido ao Brasil |
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Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo (PMDER) Mediterrâneos: Bolívia, Paraguai |
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Países de Menor Desenvolvimento Econômico Relativo (PMDER): Equador |
8% |
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Países de Desenvolvimento Intermediário (PDI): Colômbia, Chile, Cuba, Peru, Uruguai e Venezuela |
12% |
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Peru (considerado País de Desenvolvimento Intermediário, mas não internalizou o Segundo Protocolo Adicional à PTR4 |
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México |
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Os itens constantes das listas de exceção de cada país-membro não têm o benefício da preferência tarifária. Nessa lista os produtos estão identificados segundo a Naladi/SH 96, O Peru, pelo fato de não ter internalizado o Segundo Protocolo Modificativo, não tem direito às preferências estabelecidas nesse Protocolo. Entretanto, continuam em vigor as preferências constante do Primeiro Protocolo Modificativo que corresponde à metade das preferências constantes do Segundo Protocolo.
Se necessário, contate a WF a fim de confirmar a concessão da preferência tarifária pela APTR.
Fonte: Camex